Procuradoria Regional da República da 3ª Região afirma que sítio às margens do Rio Grande/ SP deve desocupar APP, pois não se enquadra em exceção prevista no Código Florestal
REGISTRO IMOBILIÁRIO – Não é possível acrescentar área em retificação de registro de imóvel
Não é possível acrescentar uma área em terreno já existente, utilizando-se o processo de retificação de registro de imóvel previsto na lei de registros públicos (Lei 6.015/73). O entendimento é da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça.
STF decide que o Plano Diretor sobre condomínios não fere a Constituição
Em Brasília, os municípios com mais de 20 mil habitantes, incluindo o Distrito Federal, podem legislar sobre programas e projetos de ordenamento do espaço urbano, por meio de leis compatíveis com as diretrizes fixadas no Plano Diretor.
Construções em APPs urbanizadas devem ter punição relativizada
As restrições a construções em Áreas de Preservação Permanente (APPs) devem ser relativizadas quando o terreno em questão está em zona urbana de ocupação humana consolidada. Esse foi o entendimento do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, ao confirmar sentença que suspendeu as punições ao proprietário de uma edificação no município de Alto Paraíso (PR).
Desapropriação e apossamento administrativo: módulo rural
Interessante decisão do Conselho Superior de Magistratura do Tribunal de Justiça de São Paulo sobre a esfumatura que ainda confunde muitos juristas no assunto da ocupação de bem particular por atividade de uso comum público e suas consequências no Registro de Imóveis. CSM|SP: Registro de imóveis – Imóvel rural seccionado por estrada municipal – Escritura de divisão amigável que dá origem a dois imóveis, sendo um deles inferior ao módulo rural…
Voto CSM-SP: necessidade de CCIR e ITR para sucessão de imóvel rural
Interessantíssimo voto do Conselho Superior de Magistratura do Tribunal de Justiça de São Paulo sobre a necessidade de apresentação dos comprovantes de quitação de CCIR e do ITR para a realização da sucessão de imóvel cadastrado como rural.